AÇÕES CIVIS COLETIVAS DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DEPÓSITO IRREGULAR DE FGTS

A sua empresa cumpre todas as previsões da CCT? Deposita corretamente o FGTS?

As Convenções Coletivas (CCT) são documentos com força de lei firmados entre sindicatos das empresas e dos empregados, prevendo os direitos dos trabalhadores. Em caso de descumprimento da CCT, os Sindicatos podem entrar com ações coletivas contra as empresas cobrando cumprimento das obrigações e multas convencionais.

É muito comum ações coletivas e notificações da Superintendência Regional do Trabalho devido à falta de depósitos do FGTS. Se o Sindicato receber uma denúncia ou verificar que a empresa não está depositando o FGTS mês a mês, ou não depositou nos últimos 5 anos, é fatal o ajuizamento de uma ação judicial para cobrança destes valores.

Descumprimento de CCT e depósito irregular de FGTS geram ações constantes no judiciário. E em relação ao FGTS, se a empresa não tem toda a documentação (uma vasta documentação), não tem como comprovar claramente que estava depositando corretamente, pode perder a ação por simples falta de organização e capacidade de apresentar documentação eficaz.

O direito coletivo do trabalho precisa ter atenção redobrada, pois uma condenação em ações coletivas pode trazer um prejuízo financeiro enorme.

A equipe de Consultores de Grupo Ciatos é especializada em direito trabalhista empresarial.

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