O sócio que se retirou da sociedade vai responder por débitos trabalhistas até quando? Esta é uma preocupação de muitos empresários que um dia foram sócios de uma empresa e, de repente, se encontram envolvidos em uma execução trabalhista da antiga empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão recente, entendeu que mesmo após os 2 anos da saída de uma empresária da sociedade, ela responderá pelo crédito trabalhista e ex empregada.
A CLT, após a reforma trabalhista, previu que o sócio retirante responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de sua saída.
Todavia, o TST decidiu de forma contrária por entender que os fatos ocorreram antes da reforma trabalhista, não sendo possível retroagir seus efeitos para dificultar a execução e prejudicar a trabalhadora. Desta forma, a ex sócia responderá pelo tempo em que ela foi sócia e havia o vínculo de emprego com a credora.
A ministra do TST, Delaíde Miranda Arantes, diz ser “inaplicável a limitação temporal para a responsabilidade da sócia, sob pena de retroatividade da lei em prejuízo ao direito adquirido da empregada”. A decisão foi unânime.
Processo: RR-103300-08.1998.5.02.0441 – Fonte: https://www.tst.jus.br/
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