JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Um dos benefícios da tão criticada reforma trabalhista foi a inserção do Art. 855-B na CLT prevendo a homologação de acordo extrajudicial por petição conjunta.

Não há processo, não há litígio, trata-se de uma forma de desburocratizar a finalização de um contrato de trabalho que possa ter alguma questão controversa entre as partes, contudo não há necessidade de uma demanda judicial, tendo em vista que as partes chegaram a um acordo.

Objetiva-se segurança jurídica atrelada a uma celeridade processual. Anteriormente à reforma, demandas simples como estas, por mais que houvesse concordância entre as partes, era solucionada dentro de um processo judicial, ou seja, havia um passivo trabalhista.

Com o novo instituto trazido pela reforma trabalhista, o acordo pode ser homologado em menos de um mês, encerrando-se o caso com segurança jurídica. Os juízes muitas vezes homologam o acordo sem nem mesmo designar uma audiência, evitando que as empresas tenham qualquer custo com envio de advogados ou prepostos.

A Homologação de acordos extrajudiciais no âmbito cível sempre foi prática corriqueira, e agora é praticada na justiça do trabalho. Esta, indubitavelmente, sempre foi mais célere do que as demais justiças, tendo processos que se encerram muitas vezes, mesmo com recursos para o TST, em 2 ou 3 anos.

A novidade disposta no Art. 855-B será mais um instituto que proporcionará benefícios às partes, principalmente às empresas. Vamos acompanhando na prática.

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