Em julho deste ano o presidente Jair Bolsonaro editou um Decreto que permitiu a prorrogação dos prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho por mais 60 dias, totalizando 120 dias.
Agora, nesta segunda-feira, novo Decreto 10.470 de 24 de agosto de 2020 autorizou a celebração de tais acordos por mais 60 dias, totalizando 180 dias, limitados ao estado de calamidade pública.
Com esta medida, as empresas que ainda não voltaram às suas atividades 100%, poderão continuar mantendo empregados suspensos ou com jornada e salário reduzidos por mais 60 dias, podendo ser em períodos sucessivos ou intercalados.
Os empregados com contrato de trabalho intermitente farão jus ao benefício emergencial (BEm) mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses.
Em que pese esta prorrogação beneficiar bastante diversas empresas, os empregadores não podem se esquecer de que os empregados terão mais estabilidade, ou seja, quanto mais a empresa aderir ao programa, mais tempo terá que garantir a estabilidade do empregado.
Relembrando que estas possibilidades estão atreladas à Medida Provisória 936 de 01 de abril de 2020, que foi convertida na Lei nº 14.020/2020, publicada em 07 de julho de 2020.
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