A segunda e terça feira de carnaval não são feriados, sempre foram apenas ponto facultativo, até mesmo a terça-feira que muitos pensavam ser feriado.
Sendo assim, as empresas devem observar a legislação do seu município, e ver como serão definidos os dias 15 16 e 17 de fevereiro de 2021.
A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, estabeleceu os feriados e pontos facultativos do ano de 2021 em nível nacional, dispondo que os 3 dias acima citados são apenas ponto facultativo.
Em alguns estados existe lei estabelecendo feriado na terça-feira de carnaval, como no Rio de Janeiro, ou seja, a terça-feira no RJ é feriado nacional e assim permanecerá. Porém, na maioria dos estados não há esta previsão, sendo, portanto, ponto facultativo.
Na semana passada diversos estados comunicaram o cancelamento do carnaval, e anularam o ponto facultativo. Os estados justificaram tal medida para conter o avanço do coronavírus e evitar aglomerações e viagens.
Algumas empresas já se manifestaram, como o Itaú Unibanco, Santander, Banco do Brasil, e vão seguir o mesmo costume dos anos anteriores, retomando as atividades na quarta-feira, dia 17, após as 12h. As empresas Shell e Coca-Cola só retornam na quinta-feira dia 18. A bolsa de valores de São Paulo segue o calendário do carnaval, e retoma as atividades na quarta às 13h.
Há um projeto de lei na Câmara dos Deputados pretendendo transformar os dias 12 e 13 de julho de 2021 em feriado, com objetivo de celebrar o carnaval nestas datas.
Fiquem atentos às notícias da sua região sobre o tema.
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