Em mais um precedente, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-11048-61.2016.5.03.0009, entendeu que uma auxiliar de serviços gerais, que trabalhou para a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte, deverá receber adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza dos banheiros de uma das igrejas da diocese. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho… Continuar lendo IGREJA DEVE PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS QUE LIMPA BANHEIROS?
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LIMPEZA DE BANHEIRO EM HOSPITAL GERA DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
A da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista nº 11773-05.2016.5.03.0024, entendeu que a limpeza de banheiro em hospital gera direito a adicional de insalubridade em grau máximo. O TST deferiu a uma auxiliar de higienização de um hospital de Belo Horizonte, as diferenças relativas ao adicional de insalubridade em grau máximo. A… Continuar lendo LIMPEZA DE BANHEIRO EM HOSPITAL GERA DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
FARMÁCIAS DEVERÃO FICAR ATENTAS AO NOVO PRECEDENTE DO TST
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-11338-09.2015.5.15.0064, decidiu que aplicar injeção dá direito a adicional de insalubridade ao farmacêutico. Esta decisão segue entendimento firmado pelo TST sobre a matéria. Na reclamação trabalhista, a empregada contou que foi contratada como encarregada de loja e, mais tarde, passou à função de balconista e começou… Continuar lendo FARMÁCIAS DEVERÃO FICAR ATENTAS AO NOVO PRECEDENTE DO TST
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVER SER CALCULADO SOBRE SALÁRIO MÍNIMO, SEGUNDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O Supremo Tribunal Federal – STF, em decisão pelo ministro Ricardo Lewandowski, cassou parte de súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, sobre base de cálculo do adicional de insalubridade. Assim, a norma que estipulava o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade foi anulada. A decisão se deu na… Continuar lendo O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVER SER CALCULADO SOBRE SALÁRIO MÍNIMO, SEGUNDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL