A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao ser provocado para manifestar sobre esta questão, decidiu no RR 10393-49.2014.5.15.0034, que não há embasamento legal para acúmulo de adicionais de insalubridade. Na decisão, reconheceu a impossibilidade de cumulação e condenou uma empresa de cabos elétricos ao pagamento de apenas um adicional em grau máximo (40%), calculado… Continuar lendo É LEGAL ACUMULAR ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE?