É OBRIGATÓRIO A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DOS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

O art. 191 da Lei n. 11.101/2005 estabelece que, ressalvadas as disposições específicas desta Lei, as publicações ordenadas serão feitas preferencialmente na imprensa oficial e, se o devedor ou a massa falida comportar, em jornal ou revista de circulação regional ou nacional, bem como em quaisquer outros periódicos que circulem em todo o país. A… Continuar lendo É OBRIGATÓRIO A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DOS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?