AS SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGURO NÃO DEVERÃO RECOLHER COFINS COM ALÍQUOTA DE 4%

O art. 18 da Lei n° 10.684/03 aumentou a alíquota da COFINS de 3% para 4% para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6o e 8o do art. 3o da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998. As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6o e 8o do art. 3o da Lei no 9.718/98 são bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades… Continuar lendo AS SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGURO NÃO DEVERÃO RECOLHER COFINS COM ALÍQUOTA DE 4%