O BENEFÍCIO FISCAL RET PODE SER APLICADO PELA CONSTRUTORA ATÉ O FINAL DO CONTRATO?

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.878.680-AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, em julgamento datado de 14/09/2021, por unanimidade, entendeu que o benefício fiscal do pagamento unificado de tributos, previsto no art. 2º da Lei n. 12.024/2009, na redação dada pela Lei n. 13.097/2015, é aplicável até o final do… Continuar lendo O BENEFÍCIO FISCAL RET PODE SER APLICADO PELA CONSTRUTORA ATÉ O FINAL DO CONTRATO?