A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar esta questão no Recurso Especial nº 1.749.941 entendeu que a concessionária de serviços públicos não possui responsabilidade objetiva nos casos de roubo e sequestro ocorridos em rodovia sob concessão. Segundo Relatora do recurso no STJ, a ministra Nancy Andrighi, nessas situações, o crime é enquadrado como fato… Continuar lendo É CABÍVEL INDENIZAÇÃO EM CASOS DE ROUBO EM RODOVIA PEDAGIADA?