DEPÓSITO INSUFICIENTE NÃO GERA IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO, DIZ 2ª SEÇÃO DO STJ

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, no dia 10/10/18, no Recurso Especial nº 1.108.058, entendimento de que a insuficiência dos depósitos em ação consignatória não leva à improcedência do pedido, mas à extinção parcial da obrigação até o montante da importância consignada. A partir de agora, portanto, quando o depósito em ação consignatória for insuficiente,… Continuar lendo DEPÓSITO INSUFICIENTE NÃO GERA IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO, DIZ 2ª SEÇÃO DO STJ