STF DECLARA CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS NO SIMPLES NACIONAL

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 970.821/RS (tema 517), interposto por uma microempresa gaúcha, entendeu, no dia 11/05/21, pela constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional. “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na… Continuar lendo STF DECLARA CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS NO SIMPLES NACIONAL