O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de acordo como o segmento de atividade do contribuinte, da Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8212/91, exceto no caso da microempresa e da empresa de… Continuar lendo SIMPLES NACIONAL E A DISPENSA DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES