Os tributos devidos a título de Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, sendo que, caso ocorra de não houver expediente bancário no prazo do vencimento, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. Na hipótese do… Continuar lendo QUAL O PRAZO DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELO SIMPLES NACIONAL?