DECISÃO DE SEGUIR COM A OBRA APÓS DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA AFASTA DIREITO DOS COMPRADORES A DANOS EMERGENTES

Na hipótese de atraso na entrega de imóvel, caso os compradores decidam destituir a incorporadora e continuar o empreendimento por outros meios, o fato de precisarem fazer aportes adicionais para seguir com a obra não lhes dará o direito de cobrar danos emergentes da empresa destituída. No entanto, é cabível a indenização de lucros cessantes… Continuar lendo DECISÃO DE SEGUIR COM A OBRA APÓS DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA AFASTA DIREITO DOS COMPRADORES A DANOS EMERGENTES