O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 970.821/RS (tema 517), interposto por uma microempresa gaúcha, entendeu, no dia 11/05/21, pela constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional. “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na… Continuar lendo STF DECLARA CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS NO SIMPLES NACIONAL
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EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NÃO ESTÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DE “ANTECIPAÇÃO DE ICMS”
As empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional, que industrializam ou comercializam mercadorias no Estado de Minas Gerais, estão sujeitas ao pagamento, na compra de mercadorias ou insumos fora do Estado de origem, ao pagamento da “antecipação de ICMS”. A cobrança desta exação é realizada também por outros estes estaduais, porém, neste artigo, me limitarei… Continuar lendo EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NÃO ESTÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DE “ANTECIPAÇÃO DE ICMS”