A Lei n. 9.779/1999, no seu artigo 11, estabeleceu que “o saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o… Continuar lendo A EMPRESA QUE ADQUIRE INSUMOS COM INCIDÊNCIA DE IPI E VENDA O PRODUTO FINAL NÃO TRIBUTADO, COM ISENÇÃO OU ALÍQUOTA ZERO PODE APROVEITAR O CRÉDITO IPI ORIUNDO DOS INSUMOS ADQUIRIDOS?