É CABÍVEL INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES SE A ATIVIDADE EMPRESARIAL AINDA NÃO FOI INICIADA?

Trazido pelo artigo 402 do Código Civil Brasileiro, os lucros cessantes, salvo as exceções expressamente previstas em lei, abrangem as perdas e danos devidas ao credor que engloba além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Vale ressaltar que, para auferir os lucros cessantes, se faz necessário uma análise objetiva, fundada… Continuar lendo É CABÍVEL INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES SE A ATIVIDADE EMPRESARIAL AINDA NÃO FOI INICIADA?