EMPREGADO QUE MANIPULA CIMENTO TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

O Tribunal Superior do Trabalho – TST, nos autos do processo nº 1001557-54.2016.5.02.0263, cujo Relato foi o Ministro Douglas Alencar, afastou condenação imposta a uma empresa para que pagasse adicional de insalubridade a pedreiro que tinha contato com cimento e cal. No caso, o Tribunal Regional, com respaldo na prova técnica produzida, condenou a reclamada… Continuar lendo EMPREGADO QUE MANIPULA CIMENTO TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?