EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NÃO ESTÃO SUJEITAS A RETENÇÃO DE 11% DE INSS

A 2 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no AREsp 1.803.652, reiterou a posição desta Corte no sentido que as empresas optantes pelos Simples Nacional não estão sujeitas a retenção de 11% de INSS nas notas fiscais de prestação de serviço. O caso analisado trata-se de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional… Continuar lendo EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NÃO ESTÃO SUJEITAS A RETENÇÃO DE 11% DE INSS