Não. A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas, conforme decidiu o STF, em sede de repercussão geral. Relembrando que a… Continuar lendo A EMPRESA TERCEIRIZADA PRECISA PAGAR REMUNERAÇÃO IDÊNTICA À DA EMPRESA CONTRATANTE (TOMADORA DE SERVIÇOS)?