Não. A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas, conforme decidiu o STF, em sede de repercussão geral. Relembrando que a… Continuar lendo A EMPRESA TERCEIRIZADA PRECISA PAGAR REMUNERAÇÃO IDÊNTICA À DA EMPRESA CONTRATANTE (TOMADORA DE SERVIÇOS)?
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EMPREGADO SEM HABILITAÇÃO TEM DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL?
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista 1122-31.2013.5.04.0010, concedeu a auxiliar de radiologia, equiparação salarial com técnico em radiologia mesmo sem formação. Segundo a Relatora, Ministra Kátia Magalhães Arruda, o empregado submetido a desvio de função, mesmo que não tenha habilitação técnica para exercer a nova atividade, tem o direito de… Continuar lendo EMPREGADO SEM HABILITAÇÃO TEM DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL?