A estabilidade da gestante é direito constitucionalmente previsto, que assegura à trabalhadora a estabilidade de 5 meses após o parto. A garantia provisória de emprego não faz ressalva ao natimorto. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho já entendeu neste sentido, ao garantir a estabilidade a uma auxiliar de limpeza que sofreu um aborto… Continuar lendo EXISTE A ESTABILIDADE GESTANTE APÓS ABORTO ESPONTÂNEO?
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APRENDIZ GESTANTE TEM DIREITO À ESTABILIDADE?
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive se for de aprendizagem. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-1000028-05.2016.5.02.0714, reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma aprendiz que estava grávida quando foi dispensada na data estabelecida para o fim do… Continuar lendo APRENDIZ GESTANTE TEM DIREITO À ESTABILIDADE?