O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 556.520 e 627106, reafirmou jurisprudência da Corte para reconhecer a recepção, pela Constituição Federal de 1988, das normas do Decreto-Lei 70/1966 que autorizam a execução extrajudicial de dívidas hipotecárias. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, que destacou… Continuar lendo STF DECIDE QUE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDAS HIPOTECÁRIAS É CONSTITUCIONAL