RECEBIMENTO A PARTIR DE R$30 MIL EM ESPÉCIE DEVEM SER DECLARADOS AO FISCO

As pessoas físicas e empresas que receberem, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de declarar os valores. A medida é válida inclusive para advogados e contadores. A determinação está na IN RFB 1.761, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21/11). A exigência de declaração sobre operações consideradas relevantes tem sido… Continuar lendo RECEBIMENTO A PARTIR DE R$30 MIL EM ESPÉCIE DEVEM SER DECLARADOS AO FISCO