O IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA PODERÁ SER PENHORADO QUANDO A HIPOTECA NÃO FOR AVERBADA NO REGISTRO DO IMÓVEL?

Em outras palavras, se o devedor deu o imóvel bem de família em hipoteca e o credor não averbou a hipoteca, prevalece a regra de impenhorabilidade prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990. A hipoteca é um direito real de garantia (art. 1.225, IX, do CC) incidente, em regra, sobre bens imóveis e… Continuar lendo O IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA PODERÁ SER PENHORADO QUANDO A HIPOTECA NÃO FOR AVERBADA NO REGISTRO DO IMÓVEL?

O MUTUÁRIO DE IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH TEM O DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, E, EM DECORRÊNCIA DISTO, PERDA DO IMÓVEL POR ADJUDICAÇÃO OU ARREMATAÇÃO?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao ser provocada a manifestar sobre o tema, entendeu, no Recurso Especial n° 1.399.143-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/6/2016, DJe 13/6/2016, que o ex-mutuário de imóvel dado em garantia hipotecária em financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não tem direito à retenção… Continuar lendo O MUTUÁRIO DE IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH TEM O DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, E, EM DECORRÊNCIA DISTO, PERDA DO IMÓVEL POR ADJUDICAÇÃO OU ARREMATAÇÃO?