HOLDING PURA E OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

A holding pura, para quem não teve oportunidade de ler o outro artigo, terá como receita tão somente lucros oriundos da participação em outras sociedades, como também juros sobre o capital próprio, bem como o resultado positivo da avaliação dos investimentos pela equivalência patrimonial.

DOS REGIMES TRIBUTÁRIOS DAS HOLDING’S

A holding pura é definida como uma pessoa jurídica que participa exclusivamente do capital de outra ou outras sociedades, ou seja, é um tipo societário que mantém ações ou quotas de outras companhias, sendo constituída exclusivamente para esta finalidade. Já a holding mista, como a própria nomenclatura diz, não se dedica exclusivamente a participação do capital social de outra ou outras sociedades, pois explora de forma simultânea outras atividades empresariais. Por fim, a holding patrimonial se dedica exclusivamente a atividades imobiliárias (compra e venda de imóveis próprios e locação de imóveis próprios).