Mais uma vitória importante para os contribuintes, sujeitos ao recolhimento de ICMS, optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento dos Recursos Especiais nº (s) 1.624.297, 1.629.001 e 1.638.772, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento que “os valores de ICMS… Continuar lendo ICMS NÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA