ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO EM REMESSAS POSTAIS PARA PESSOA FÍSICA PODE SER FIXADA ABAIXO DE US$ 100

O Decreto Lei nº 1.804/1980, em seu artigo 2º, inciso II, dispõe sobre a faculdade da fazenda em dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. Já a portaria nº 156/1999 do Ministério da… Continuar lendo ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO EM REMESSAS POSTAIS PARA PESSOA FÍSICA PODE SER FIXADA ABAIXO DE US$ 100

É POSSÍVEL A INCLUSÃO DA DESPESA DE CAPATAZIA NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO?

Cinge-se a controvérsia em saber se o valor pago pelo contribuinte que importa mercadorias ao Porto, referente às despesas incorridas após a chegada do navio, tais como descarregamento e manuseio da mercadoria (capatazia), deve ou não integrar o conceito de “Valor Aduaneiro”, para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação. Cabe… Continuar lendo É POSSÍVEL A INCLUSÃO DA DESPESA DE CAPATAZIA NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO?

QUAL A BASE DE CÁLCULO DO IPI NAS VENDAS A PRAZO?

jA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 1.586.158-SP, cujo Relator foi o Ministro Herman Benjamin, julgado em 3/5/2016, DJe 25/5/2016, entendeu que a base de cálculo do IPI na venda a prazo é o preço “normal” da mercadoria (preço de venda à vista) mais os eventuais acréscimos decorrentes do parcelamento. A base… Continuar lendo QUAL A BASE DE CÁLCULO DO IPI NAS VENDAS A PRAZO?