FALTA DE RECOLHIMENTO DO FGTS PELO EMPREGADOR RESULTA EM RESCISÃO INDIRETA SEGUNDO O TST

Para a 6ª turma do TST o inadimplemento do recolhimento do FGTS é tão grave a ponto de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A 6ª turma do TST reconheceu a rescisão indireta do colaborador que não teve o recolhimento do seu fundo de garantia por nove meses, para a turma o inadimplemento… Continuar lendo FALTA DE RECOLHIMENTO DO FGTS PELO EMPREGADOR RESULTA EM RESCISÃO INDIRETA SEGUNDO O TST