A Receita Federal decidiu através da Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) nº 65, que os descontos obtidos em juros e multas de dívidas parceladas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) são tributáveis pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, CSLL, Cofins e Pis/Pasesp. Cabe mencionar que na Solução de Consulta 17, de… Continuar lendo DESCONTOS EM MULTAS E JUROS EM PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS DEVERÃO SER LEVADOS A TRIBUTAÇÃO?