O regime de recolhimento do SIMPLES NACIONAL, criado pela Lei Complementar 123, de 2006, implica no recolhimento unificado de diversos tributos, em percentual sobre a receita bruta da empresa, dentre os quais se encontra compreendido o ICMS. Diversas empresas enquadradas no referido regime, realizam com habitualidade aquisição das mercadorias que revendem de indústrias e comércios… Continuar lendo ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL QUE ADQUIREM PRODUTOS EM OUTROS ESTADOS PARA REVENDA
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TESE QUE BUSCA AFASTAR CONTRIBUIÇÃO DO “SISTEMA S” GANHA FORÇA NOS TRIBUNAIS
Trata-se de tese com o objetivo de afastar a cobrança de contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), verba que recai sobre a remuneração dos empregados. O fundamento encontra-se no §2º, inciso III, alínea “a” do art. 145 da Constituição Federal, alterado pela EC 33/2001, que estabelece taxativamente… Continuar lendo TESE QUE BUSCA AFASTAR CONTRIBUIÇÃO DO “SISTEMA S” GANHA FORÇA NOS TRIBUNAIS