As empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional, que industrializam ou comercializam mercadorias no Estado de Minas Gerais, estão sujeitas ao pagamento, na compra de mercadorias ou insumos fora do Estado de origem, ao pagamento da “antecipação de ICMS”. A cobrança desta exação é realizada também por outros estes estaduais, porém, neste artigo, me limitarei… Continuar lendo EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NÃO ESTÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DE “ANTECIPAÇÃO DE ICMS”