RESTITUIÇÃO POR PERDA PARCIAL DO IMÓVEL E MERCADORIAS SEGUNDO POSIÇÃO DO STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 1.245.645/RS, decidiu que no caso de perda parcial no imóvel e de mercadorias, o segurado deve receber indenização equivalente aos prejuízos efetivamente sofridos, tendo como teto do valor a ser pago a apólice de seguro. Por outro lado, conforme já pacificado no STJ,… Continuar lendo RESTITUIÇÃO POR PERDA PARCIAL DO IMÓVEL E MERCADORIAS SEGUNDO POSIÇÃO DO STJ