No presente artigo será abordada a legalidade da interpretação conferida pela Fazenda Nacional ao artigo 5º da lei 9.716/98, nos termos da IN SRF n. 390/2004, segundo a qual as operações de compra e venda de veículos usados realizadas por suas associadas equivalem à consignação mercantil, de sorte que devem ser equiparadas, para fins de… Continuar lendo BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL NA REVENDA DE VEÍCULOS