A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL NAS OPERAÇÕES DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SE APLICA À HIPÓTESES DE VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, COM O OBJETIVO DE QUITAR DÉBITO REMANESCENTE DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL JÁ POSSUÍDO?

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 1.469.478-SC, Relator Min. Herman Benjamin, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, por maioria, julgado em 25/10/2016, DJe 19/12/2016, entendeu que a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel prevista no art. 39, da Lei… Continuar lendo A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL NAS OPERAÇÕES DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SE APLICA À HIPÓTESES DE VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, COM O OBJETIVO DE QUITAR DÉBITO REMANESCENTE DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL JÁ POSSUÍDO?