Conforme preceitua o art. 12, da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, a partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. Cuida-se da contribuição social devida por empregadores nos casos há… Continuar lendo FIM DA MULTA DE 10% DO FGTS, EM CASO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA