O art. 4º da Seção I do da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS de Minas Gerais estabelece que é obrigatória a emissão de documento fiscal por ECF: I – na operação de venda, à vista ou a prazo, de mercadoria ou bem promovida por estabelecimento que exercer a atividade de comércio varejista,… Continuar lendo QUANDO MINHA EMPRESA ESTÁ DISPENSADA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL POR ECF NO ESTADO DE MINAS GERAIS?