A Lei n° 13.259/16 alterou o art. 21 da Lei no 8.981/95, que passou a dispor que “o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza se sujeita à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: a) 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos… Continuar lendo A APLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL