O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do empregado, expressamente autorizado pela Consolidação de Lei Trabalhista, através da alteração promovida pela Reforma Trabalhista. Considera-se como intermitente, nos termos do §3º do art. 443 da CLT, o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo… Continuar lendo O QUE É CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE?