Em outras palavras, se o devedor deu o imóvel bem de família em hipoteca e o credor não averbou a hipoteca, prevalece a regra de impenhorabilidade prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990. A hipoteca é um direito real de garantia (art. 1.225, IX, do CC) incidente, em regra, sobre bens imóveis e… Continuar lendo O IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA PODERÁ SER PENHORADO QUANDO A HIPOTECA NÃO FOR AVERBADA NO REGISTRO DO IMÓVEL?