A Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no processo 0064300-97.1999.5.04.0121, entendeu que desde que não ultrapasse 50%, é válida a penhora de salário depositado em conta poupança utilizada como conta corrente, com constantes movimentações. O fato ocorreu na fase de execução de um processo trabalhista, no qual o Reclamado alegou que permitir… Continuar lendo EXISTE EXCEÇÃO A PENHORA DE SALÁRIO DEPOSITADO EM POUPANÇA?