A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL PODE SER PENHORADA?

O art. 5º, XXVI da Constituição Federal estabelece que “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”. Em observância ao mandamento constitucional acima referido, o… Continuar lendo A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL PODE SER PENHORADA?