O direito real de habitação está previsto no parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 9.278/96. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, provocada a manifestar sobre esta questão, entendeu, no Recurso Especial nº 1.654.060, que assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação,… Continuar lendo DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NA UNIÃO ESTÁVEL ADMITE ALUGUEL OU EMPRÉSTIMO DO BEM?