A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-832-74.2013.5.03.0129, julgou improcedente o pedido de um motorista de Minas Gerais para receber as horas noturnas em que dormia no caminhão. Segundo a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho o período de pernoite do caminhoneiro na cabine não caracteriza tempo à disposição do empregador. Para TST, dormir… Continuar lendo PERNOITE EM CAMINHÃO PODE SER CONSIDERADO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR PARA FINS DE RECEBIMENTO DE ADICIONAIS?