A EMPRESA QUE INCLUIR INDEVIDAMENTE O NOME DE DETERMINADA PESSOA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEVERÁ INDENIZÁ-LO?

Inicialmente, necessário ressaltar que, o reconhecimento do dano moral sofreu muita resistência no ordenamento jurídico brasileiro e, de conseguinte, na jurisprudência, notadamente do Supremo Tribunal Federal, que admitia a reparação apenas nos casos previstos em lei (Código Civil de 1916 – ofensas à honra e à liberdade; Lei de Imprensa, etc.). No entanto, a resistência… Continuar lendo A EMPRESA QUE INCLUIR INDEVIDAMENTE O NOME DE DETERMINADA PESSOA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEVERÁ INDENIZÁ-LO?