A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.710.750 – DF, cuja Relatora foi a Ministra Nancy Andrighi, entendeu que o prazo de 180 dias para de suspensão no trâmite das ações judiciais contra empresa que está em processo de recuperação, constante no §4º do art. 6º da Lei nº 11.101/05, é improrrogável.… Continuar lendo O PRAZO DE 180 DIAS DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL É PRORROGÁVEL?