SUPRIMIR INTERVALO INTRAJORNADA É MOTIVO PARA RESCISÃO INDIRETA?

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista nº 1002254-82.2016.5.02.0002, ao analisar este tema, decidiu que a falta de intervalo intrajornada justifica a rescisão indireta do contrato. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma auxiliar de enfermagem para reconhecer a rescisão indireta em razão de falta grave do… Continuar lendo SUPRIMIR INTERVALO INTRAJORNADA É MOTIVO PARA RESCISÃO INDIRETA?

EMPREGADO QUE MANIPULA CIMENTO TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

O Tribunal Superior do Trabalho – TST, nos autos do processo nº 1001557-54.2016.5.02.0263, cujo Relato foi o Ministro Douglas Alencar, afastou condenação imposta a uma empresa para que pagasse adicional de insalubridade a pedreiro que tinha contato com cimento e cal. No caso, o Tribunal Regional, com respaldo na prova técnica produzida, condenou a reclamada… Continuar lendo EMPREGADO QUE MANIPULA CIMENTO TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

QUAL O VALOR A EMPREGADORA PODE DESCONTAR NAS VERBAS RESCISÓRIAS?

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar esta questão no RR-3505-28.2012.5.12.0031 entendeu que o empregador não pode fazer um desconto nas verbas rescisórias maior que o valor do salário. Com base neste precedente uma empresa catarinense de mineração foi condenada a devolver a um administrador de empresas os valores descontados indevidamente na… Continuar lendo QUAL O VALOR A EMPREGADORA PODE DESCONTAR NAS VERBAS RESCISÓRIAS?