OPTANTES PELO LUCRO REAL PODEM UTILIZAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA?

A Solução de Divergência COSIT nº 29, de 26 de outubro de 2017, publicada no DOU de 16/11/2017, seção 1, pág. 70, entendeu que, observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS, na modalidade aquisição de insumos (inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002),… Continuar lendo OPTANTES PELO LUCRO REAL PODEM UTILIZAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA?